Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Versão 1.0 — vigência a partir de
Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") é celebrado entre o Cliente (controlador dos dados, "Controlador") e a StyleOS Tecnologia Ltda. ("Operador"), em complemento ao Contrato de Prestação de Serviços principal, e rege o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD").
1. Definições
Os termos "dados pessoais", "titular", "controlador", "operador", "tratamento", "incidente de segurança" e "transferência internacional" têm o significado que lhes é atribuído pela LGPD.
2. Objeto
O Operador tratará dados pessoais exclusivamente em nome do Controlador, para cumprir as finalidades definidas no Contrato principal — notadamente: gestão de agendamentos, cadastro de clientes finais, processamento de pagamentos, emissão de documentos fiscais, comunicação transacional, analytics operacional, atendimento ao cliente via WhatsApp/email/SMS e inteligência artificial aplicada à operação.
3. Categorias de dados e titulares
- Clientes finais do Controlador: nome, telefone, email, endereço, data de nascimento, histórico de atendimentos, anamnese (quando aplicável), preferências, fotos enviadas (portfólio).
- Usuários operacionais: nome, email, telefone, cargo, comissão, escala, documentos.
- Dados financeiros: transações, formas de pagamento, chaves PIX; dados de cartão NÃO trafegam pela StyleOS — são tokenizados pelos processadores certificados PCI DSS (Asaas, Mercado Pago).
4. Obrigações do Operador
- Tratar os dados pessoais apenas mediante instrução documentada do Controlador.
- Manter sigilo profissional e impor dever de confidencialidade a toda equipe.
- Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo: criptografia em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256), isolamento multi-tenant via Row Level Security, MFA obrigatório para contas administrativas, audit log imutável, backup automático com retenção mínima de 30 dias.
- Auxiliar o Controlador no atendimento a solicitações de titulares (acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação — arts. 18 a 22 da LGPD).
- Comunicar incidentes de segurança em até 72 horas após o conhecimento do fato, com detalhes previstos no art. 48 da LGPD.
- Ao término da prestação, devolver ou eliminar os dados pessoais em até 90 dias, salvo obrigação legal de retenção.
- Manter registros das operações de tratamento nos termos do art. 37 da LGPD.
5. Subprocessadores
O Controlador autoriza o Operador a contratar subprocessadores conforme lista pública em /trust/. Alterações na lista serão comunicadas com 30 dias de antecedência; o Controlador poderá objetar dentro deste prazo, hipótese em que ambos negociarão em boa-fé.
6. Transferência internacional
Os dados são hospedados primariamente em GCP southamerica-east1 (São Paulo, Brasil). Determinados subprocessadores (Gemini, WhatsApp Cloud API, Sentry) podem processar dados fora do Brasil; nesses casos, aplicam-se as hipóteses do art. 33 da LGPD, incluindo cláusulas contratuais padrão e adoção de medidas adicionais.
7. Auditoria
O Controlador poderá solicitar, uma vez por ano, questionário de segurança (SIG, VSA ou equivalente) e, mediante aviso prévio de 30 dias e acordo quanto ao escopo, auditoria remota dos controles pertinentes. Resultados de auditorias próprias do Operador (SOC 2, penetration test) serão disponibilizados sob NDA sempre que disponíveis.
8. Encarregado (DPO)
O Operador designa DPO para os fins do art. 41 da LGPD, acessível em dpo@styleos.com.br.
9. Vigência e foro
Este DPA vigora enquanto perdurar a relação contratual principal e sobrevive a qualquer extinção quanto às obrigações de sigilo, comunicação de incidentes e eliminação de dados. Foro da comarca de São Paulo/SP.
Este é um modelo público. Para assinatura formal, entre em contato com legal@styleos.com.br.